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Apresentação do II CNPC
Material apresentado na minha palestra para o II Congresso Nacional On-line de Perícia Criminal.
O Perito é o profissional quer irá auxiliá-lo na elucidação de casos, por isso é importante você sempre contratar um Perito, pois ele é o especialista em provas, enquanTo o advogado e o juiz, são especialistas em Direito.
Consultor: normalmente contratado por uma empresa para fazer uma investigação interna, porém o seu parecer poderá ser utilizado em tribunal.
Perito Judicial ou Perito Nomeado: é aquele nomeado pelo juiz. O Código de Processo Civil cita dezenas de vezes o termo perito, sendo por ele classificado como o cidadão que produzirá um relatório para constar como prova no processo. O perito representa a Justiça na perícia judicial.
Assistente técnico: é o profissional que representará a parte na perícia, sendo, portanto, alguém de sua confiança. O pagamento dos honorários do assistente técnico será efetuado diretamente pela parte contratante.
Perito criminal: normalmente o profissional concursado.
CPP – segundo o artigo 158
“Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
desta forma firma-se a importância de um profissional devidamente capacitado, afim de que consiga avaliar as informações em meios digitais, esse profissional recebe o título de Perito Forense Computacional.
Inscreva-se em: https://institutoexito.net.br/detalhes-evento/17/ii-congresso-nacional-on-line-de-per-cia-criminal/